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Justiça mantém prisão de suspeito de matar ex-companheira e ex-sogra a facadas em Iguatu, no Ceará

A decisão, proferida nesta terça-feira (17/09), teve a relatoria da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.

Por TJCE

18/09/2019 às 16h07 • atualizado em 18/09/2019 às 17h15

Patrícia Vieira da Silva e a mãe foram mortas a facadas pelo ex-companheiro de Patrícia, em Iguatu-CE — Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Irisvan Rodrigues da Silva, 34 anos, acusado de matar a ex-companheira, Patrícia Vieira da Silva, e a ex-sogra, Maria Geneci Pereira, a facadas, no Município de Iguatu. Ele está preso desde junho deste ano. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/09), teve a relatoria da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.

Segundo os autos, os homicídios ocorreram no dia 20 de setembro de 2018, na residência das vítimas. Irisvan praticou os crimes após discutir com a ex-mulher, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele atingiu a ex com vários golpes de faca. Na tentativa de ajudar a filha, a mãe acabou vitimada. Nove meses depois, em 14 de junho deste ano, o suspeito foi preso temporariamente e em depoimento, confessou os crimes.

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O Juízo da 1ª Vara de Iguatu decretou a prisão preventiva, após audiência de custódia, alegando garantia da ordem pública, de eventual aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal.

A defesa ajuizou pedido de liberdade (nº 0627388-20.2019.8.06.0000) no TJCE, sustentando a ilegalidade da prisão temporária e ausência de fundamento idônea da prisão preventiva. Pediu pela concessão de medidas cautelares diversa da prisão.

Ao apreciar o processo, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. “Vê-se, no caso, que o Juízo coator decretou a prisão cautelar no curso da ação. Não há mais o que se falar sobre ilegalidade da prisão temporária, considerando, inclusive, a alteração do título da medida constritiva”, explicou a relatora.

A desembargadora acrescentou que a 1ª Vara de Iguatu embasou a “contento a necessidade de segregação cautelar do acusado, com base nos indícios de materialidade e autoria delitiva, bem como na garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito”.

Por TJCE

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