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Treze policiais civis do Ceará são condenados pela Justiça Federal e 11 devem perder o cargo público

Dentre os crimes apontados pelo Judiciário estão corrupção, extorsão, tortura, apropriação de dinheiro público, abuso de autoridade e organização criminosa.

Por Juliana Santos

12/12/2020 às 09h58

Dos condenados, 12 são inspetores e uma delegada. (Foto: Ilustrativa)

Treze policiais civis do Ceará alvos da Operação Vereda Sombria, com a primeira fase deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2017, foram condenados em sentença proferida pela 32ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Cabe recurso da decisão. Dos condenados, 12 são inspetores e uma delegada. A Justiça Federal também decidiu que 11 deles devem perder o cargo público.

A investigação que culminou na Operação Vereda Sombria aconteceu a partir de uma delação premiada. No ano de 2016, o traficante português Carlos Miguel de Oliveira Pinheiro entrou em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e relatou que teve bens subtraídos por policiais civis da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD) nos dois episódios nos quais foi preso.

O português chegou a ser preso por vender anabolizantes oriundos da Europa. Diante da delação premiada, o MPF encaminhou a investigação do caso à PF, que realizou interceptações telefônicas legalizadas e acompanhou as negociações do esquema criminoso.

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Dentre os crimes apontados pelo Judiciário estão corrupção, extorsão, tortura, apropriação de dinheiro público, abuso de autoridade e organização criminosa. A sentença varia conforme o grau de participação de cada um dos réus nas ações. Os únicos que não devem perder cargo público são Thales Cardoso e Victor Rebouças.

O Processo

Em um dos trechos da sentença assinada pelo juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal, o magistrado destacou que o processo “descortinou a existência de uma organização criminosa dedicada ao cometimento sistemático de crimes por parte de policiais civis, boa parte destes com uso de violência ou grave ameaça. A ocorrência de tortura no âmbito da delegacia a que vinculados os réus não se mostrou algo pontual, mas sim situação recorrente”.

Conforme a decisão, há fortes indícios de outros crimes cometidos pelo grupo, estes de competência da Justiça Estadual. Sobre Patrícia Bezerra, o juiz Danilo Dias disse ainda nos autos não ter dúvidas que enquanto delegada a acusada “tinha pleno conhecimento dos inúmeros abusos policiais praticados no âmbito da delegacia da qual era titular – tendo, inclusive, participado de parte deles”.

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