VÍDEO: Nove a cada 100 crianças adotadas no Brasil são devolvidas, aponta estudo do CNJ
Conselho Nacional de Justiça publicou diagnóstico inédito sobre devolução de crianças e adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um diagnóstico inédito sobre a devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência ou já adotados no Brasil, resultado de parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apoio técnico da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). O estudo lança luz sobre uma temática ainda pouco documentada e que envolve grande sensibilidade: as rupturas nos vínculos estabelecidos por meio da adoção.
A desistência e o retorno às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em processos de adoção estão associados a fatores etários, comportamentais e de preparação das famílias.
O estudo inédito busca compreender as causas e consequências da devolução de crianças a partir de aspectos jurídicos, sociais e psicológicos. O trabalho também analisa os desafios na implementação de medidas preventivas e de acompanhamento pós-adoção estabelecidas pelo sistema para aprimorar políticas públicas e práticas judiciais para adoção.
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Entre as conclusões do diagnóstico, constata-se a ausência de mecanismos padronizados de registro das devoluções nos sistemas judiciais, o que contribui para a subnotificação. Embora a maioria das devoluções ocorra ainda durante o estágio de convivência, o estudo alerta para a necessidade de atuação preventiva mais robusta, especialmente no apoio às famílias adotantes.
Outro ponto crítico evidenciado é a carência de acompanhamento posterior à sentença de adoção, situação que pode dificultar a identificação precoce de riscos e o encaminhamento de medidas de apoio antes da ruptura definitiva.
De cada 100 crianças adotadas no Brasil, aproximadamente nove têm o processo de adoção desfeito. Os registros de devoluções somam 8,9% das adoções, o que significa que, das 24.673 crianças e jovens adotados no país desde 2019, 2.198 retornaram a instituições de acolhimento.
A pesquisa mostrou que as devoluções mais comuns ocorrem no estágio da guarda provisóri. A proporção de casos é maior na medida em que se aumenta a faixa etária do adotado, com destaque para devoluções de adolescentes com até 15 anos de idade.
O uso de medicação, o diagnóstico de deficiência mental ou de qualquer outro problema de saúde tratável são aspectos também associados a taxas de devolução maiores.
A psicóloga Miúcha Cabral, da equipe do Napem, destaca que as devoluções de crianças e adolescentes em processos adotivos revelam questões profundas sobre a formação de vínculos familiares que vão além do aspecto jurídico, alcançando dimensões simbólicas e afetivas.
A devolução gera perdas para todos os envolvidos, mas os maiores impactos recaem sobre a criança ou adolescente, cujo sofrimento emocional, intensificado por experiências anteriores de abandono, pode afetar duramente sua autoestima e capacidade de estabelecer novos vínculos.
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